A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá conceder
efeito suspensivo da condenação, para que o ex-presidente Lula aguarde em
liberdade o julgamento dos recursos, como pede a defesa. É que foi
exatamente isso que o plenário do STF já negou em abril, no julgamento de
habeas corpus requerido por Lula. E a Segunda Turma não tem o poder de reformar
as decisões do plenário da Corte.
Sem TRF-4, nada feito
Outro problema para Lula: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda não avaliou a admissibilidade do recurso extraordinário.
Barreira jurisprudencial
Pela jurisprudência de ambas as Turmas do STF, se não houver juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o caso nem é julgado.
Em tese, faria sentido
A Lei da Inelegibilidade, com alteração da Lei da Ficha Limpa, admite o efeito suspensivo. Mas a sólida jurisprudência deve barrar a petição.
Decisão só na terça, 26
O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, já confirmou o julgamento do caso Lula para a próxima terça-feira (26).
Fonte: Claudio Humberto
Sem TRF-4, nada feito
Outro problema para Lula: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda não avaliou a admissibilidade do recurso extraordinário.
Barreira jurisprudencial
Pela jurisprudência de ambas as Turmas do STF, se não houver juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o caso nem é julgado.
Em tese, faria sentido
A Lei da Inelegibilidade, com alteração da Lei da Ficha Limpa, admite o efeito suspensivo. Mas a sólida jurisprudência deve barrar a petição.
Decisão só na terça, 26
O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, já confirmou o julgamento do caso Lula para a próxima terça-feira (26).
Fonte: Claudio Humberto
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