Arquivado pedido da defesa para
enviar caso à Segunda Turma do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 29, o novo pedido de
liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Na mesma decisão, Moraes arquivou o pedido dos advogados para que o caso de Lula fosse analisado pela Segunda Turma do tribunal, não pelo plenário da Corte.
Na mesma decisão, Moraes arquivou o pedido dos advogados para que o caso de Lula fosse analisado pela Segunda Turma do tribunal, não pelo plenário da Corte.
Condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime
fechado, Lula está preso desde o dia 7 de abril na Superintendência da
Polícia Federal em Curitiba (PR).
A defesa de Lula tem apresentado pedidos de liberdade
ao STF. Os advogados também questionaram recente decisão do relator da Lava
Jato, ministro Luiz Edson Fachin, de encaminhar outro pedido para julgamento em
plenário.
Ao considerar improcedente a reclamação da defesa de
Lula, Alexandre de Moraes negou, por consequência, um dos principais pedidos
dos advogados do ex-presidente: para que Lula fosse solto e aguardasse em
liberdade a análise, por outras instâncias da Justiça, dos recursos apresentados.
Na decisão, de sete páginas, o ministro do STF considerou "duvidoso" o cabimento da reclamação. Para ele, não há indício de que o juiz natural foi violado porque a competência é do STF, independentemente de turma ou plenário.
Na decisão, de sete páginas, o ministro do STF considerou "duvidoso" o cabimento da reclamação. Para ele, não há indício de que o juiz natural foi violado porque a competência é do STF, independentemente de turma ou plenário.
Na avaliação de Alexandre de Moraes, o regimento
interno do Supremo permite o envio de processos para o plenário por parte do
relator. Diante disso, o ministro afirma não ter visto ilegalidade no ato de
Fachin.
"Na presente hipótese, portanto, a competência do
STF, pela interpretação das regras constitucionais, legais e regimentais,
poderá ser exercida pelo Plenário, salvo se esse órgão máximo do Tribunal
recusar. Inexiste, portanto, ilegalidade no ato impugnado", afirmou o
ministro.
Moraes também negou um pedido adicional feito pela
defesa de Lula para que o pedido fosse redistribuído a algum dos ministros da
Segunda Turma.
Fonte: G1
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