Por Evandro J. S. Oliveira
O jornal "FOLHA DO NORTE" em editorial no dia domingo 25
de setembro de 1910 contesta a compra de terreno para expansão da rua Senhor
dos Passos.
Administração municipal
Com um pomposo nome de avenida, está a intendencia municipal abrindo uma rua, em prolongamento à rua do Senhor dos Passos, cujo terrenos são propriedade da chácara da viúva Chamberlain, onde reside o sr. intendente municipal.
Com um pomposo nome de avenida, está a intendencia municipal abrindo uma rua, em prolongamento à rua do Senhor dos Passos, cujo terrenos são propriedade da chácara da viúva Chamberlain, onde reside o sr. intendente municipal.
Quanto ao mais, ninguem sabe.
Quanto, como o por quanto fôra feita a
aquisição dos terrenos ha o mais impenetravel sigilo.
De referencia ao assumpto, apenas o orgão official
publicou em 9 de julho, uma lei sancionada a 19 de maio, auctorisando a
alludida acquisição sem precisar, porem o quantum a dispender.
Dahi para cá, como sempre o como tudo que diz
respeito às cousas municipais, guarda o orgão official o mais absoluto segredo.
Boatos, entretanto, os mais desfavoraveis, correm ali, de
bocca em bocca, dizendo uns se haver dispendido bons pares do
contos, outros que custou 10, outros 11 outros 15 e outros 20 contos de reis,
uma faixa de terreno que, segundo os entendidos, poderia custar, actualmente,
dois ou tres contos, no maximo.
Seja como for, o facto é que nós não podemos deixar de
profligar essa falta de publicidade dos actos municipais, de verberar, de
condemnar com todas as forças essa transação às occultas, que se quer impingir
no povo desta terra, a titulo de serviços e de benemerencia.
A lei n.478 de 30 setembro de 1902, que reorganisou os
conselhos municipais, em seu art. 93, das disposições geraes, estatue: "É
obrigatoria a publicação, pela imprensa, onde houver, e por edital, sob
pena de nulidade, de todos os actos, deliberações, posturas e decisões do
conselho municipal, do seu presidente, ou do intendente, nos casos recomendados
da lei."
Graças actas das sessões do conselho em que se devia ter
tratado do assumpto não foram publicadas, assim como naõ o foi o acto pelo qual
devia ter sido aberto o respectivo crédito.
Publicou-se apenas, mui tardiamente, uma lei
muito omissa e muito falha auctorisando a acquisição dos terrenoso... nada mais!
Um jejum completo para o povo.
E eis que surge a intendencia municipal a rasgar a tal
avenida e a leventar muros, tudo isso sem a minima publicidade dos seus actos,
sem a menor satisfação ao povo, que afinal de contas, é quem tem de pagar as
favas.
Demais, para que este luxo de gastar-se sommas avultadas
em avenida , se é que á a tal estradase pode chamar avenida quando
a cidade é uma grande esterqueira pela falta quase absoluta de asseio, quando
ella vive mergulhada em trevas, com uma illuminação porcamente feita; quando só
se houve lamentações e misérias pelas finanças municipaes?
Para que?
Melhoramentos e serviços outros, demais palpitante e
urgente necessidade, estão a reclamar os cuidados e a attenção dos srs. edis.
Ou então, se as arcas de erario muniipal estão assim
abarrotadas de oiro, nos dêem, por eus, melhor hygiene, melhor asseio, melhor
illuminação, acabem com aquelle estad vergonhoso do matadouro e do açougue, e,
se sobrar ainda alguma cousa, desapropriem aqueles casebre em ruinas, na
entrada da cidade, que só isto mais administração, mais util, mais
approveitavel e mais honesto.
Ah! Se os srs. Da situação nos dissessem, com
franquesa, porque esse capricho da abertura daquella
avenida!...
Nota:
O intendente na época, Abdon Alves de Abreu - 1908 a 1912 - governou Feira de
Santana por quatro anos.
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