O Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM), na sessão de quarta-feira, 23, não conheceu a denúncia formulada
pelas empresas Viação Princesinha do Sertão e Viação 18 De Setembro contra o
prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, por ausência de provas
das supostas irregularidades cometidas no contrato de concessão de exploração
dos serviços de transporte urbano de passageiros da cidade no exercício de
2015, mas determinou a lavratura de termo de ocorrência contra o ex-prefeito,
Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, por ter apurado nas informações prestadas pelas
empresas mencionadas indícios de graves irregularidades na prorrogação da
concessão para exploração do transporte coletivo municipal, na antiga gestão.
O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, afirmou que determinou a abertura de investigação
por parte dos técnicos do TCM ao constatar que as empresas denunciantes terem
sido beneficiadas com acordo celebrado em Juízo com o Município de Feira de
Santana, na gestão de Tarcízio Pimenta, visando a prorrogação da concessão para
exploração do transporte coletivo municipal, bem assim, com vantagens
econômicas indiretas, derivadas da compensação de créditos de ISSQN, multas e
juros devidos ao erário e também da compensação da outorga que deveria ser paga
para o desempenho da atividade, indicando-se o expressivo valor de R$
37.379.771,93.
A relatoria quer analisar se
houve alguma violação aos princípios constitucionais (artigo 37 da CF/88) e às
regras e dispositivos infraconstitucionais que regem a matéria, vez que não há
comprovação do cumprimento dos ritos legais necessários para a formalização do
acordo. Os agentes do Estado, integrantes da administração direta e indireta,
somente podem praticar atos para os quais estejam autorizados por norma legal
válida. Assim, o poder de transigir ou de renunciar, através de acordo judicial
ou extrajudicial (administrativo), ainda que mais conveniente ao erário,
somente é possível diante da existência de norma legal autorizativa, o que, ao
que tudo indica, não parece ter ocorrido.
Fonte:
http://www.tcm.ba.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário