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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Candidatos às eleições municipais têm até o dia 2/10 para definir domicílio e filiação

De acordo com a Lei 9.504/97, para concorrer às eleições, 
o candidato deverá possuir domicílio eleitoral 
na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 
um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida


Os candidatos interessados em concorrer às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 2 de outubro deste ano para definirem os seus domicílios eleitorais e filiação partidária. Isso porque a Lei 9.504/97, em seu Artigo 9, determina que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
De acordo com o Código Eleitoral, domicílio é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam eles políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios.
Magistrados, militares e membros do MP
A resolução TSE 23.117, que dispõe sobre a filiação partidária, determina que os magistrados, militares, membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público que quiserem concorrer à eleição observem seus próprios prazos de filiação, que, diferentemente dos outros candidatos, é de seis meses antes do pleito.
Servidores da Justiça Eleitoral
Segundo entendimento do TSE, são incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária. Assim, o respectivo servidor que pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado.
Dupla filiação
A Lei 9.096/95, ou Leis dos Partidos Políticos, proíbe que haja coexistência de filiações partidárias. Dessa forma, caso o candidato tenha duas inscrições em legendas distintas, a Justiça Eleitoral fará o cancelamento da filiação mais antiga, prevalecendo apenas a mais recente.
Ajustes à legislação eleitoral
Algumas datas e prazos relacionados à legislação eleitoral podem ser alterados ainda neste ano, isso porque está para ser sancionado pela Presidência da República, até o mês de outubro, o Projeto de Lei 5735/2013, que promove mudança na Lei das Eleições e no Código Eleitoral. Caso a Presidência sancione o PL, uma das principais modificações será a definição da filiação partidária, que passará de um ano para seis meses. Confira aqui o Projeto.

(Com informações do TSE)

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