De acordo com a Lei 9.504/97, para concorrer às eleições,
o candidato
deverá possuir domicílio eleitoral
na respectiva circunscrição pelo prazo de,
pelo menos,
um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida
Os candidatos interessados em concorrer às Eleições Municipais 2016 têm
até o dia 2 de outubro deste ano para definirem os seus domicílios eleitorais e
filiação partidária. Isso porque a Lei 9.504/97, em seu Artigo 9, determina que para
concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e
estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
De acordo com o Código Eleitoral, domicílio é o lugar da
residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral ou, segundo a
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem
vínculos, sejam eles políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios.
Magistrados, militares e membros do MP
A resolução TSE 23.117, que dispõe sobre
a filiação partidária, determina que os magistrados, militares, membros dos
tribunais de contas e os do Ministério Público que quiserem concorrer à eleição
observem seus próprios prazos de filiação, que, diferentemente dos outros
candidatos, é de seis meses antes do pleito.
Servidores da Justiça Eleitoral
Segundo entendimento do TSE, são incompatíveis a condição de servidor da
Justiça Eleitoral e a filiação partidária. Assim, o respectivo servidor que
pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado.
Dupla filiação
A Lei 9.096/95, ou Leis dos Partidos Políticos, proíbe que haja
coexistência de filiações partidárias. Dessa forma, caso o candidato tenha duas
inscrições em legendas distintas, a Justiça Eleitoral fará o cancelamento da filiação
mais antiga, prevalecendo apenas a mais recente.
Ajustes à legislação eleitoral
Algumas datas e prazos relacionados à legislação eleitoral podem ser
alterados ainda neste ano, isso porque está para ser sancionado pela
Presidência da República, até o mês de outubro, o Projeto de Lei 5735/2013, que
promove mudança na Lei das Eleições e no Código Eleitoral. Caso a Presidência
sancione o PL, uma das principais modificações será a definição da filiação
partidária, que passará de um ano para seis meses. Confira aqui o Projeto.
(Com informações do TSE)
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