O movimento político que insiste na
tentativa de suspender as obras do BRT de Feira de Santana alega, para
manter acampamento de algumas pessoas no canteiro de obras na avenida Maria Quitéria,
que o Poder Judiciário ainda não decidiu sobre a ação popular movida por
integrantes do grupo.
Entretanto, é importante esclarecer a essas pessoas e a
população, que já houve manifestação nos autos do processo, quando o Juízo da
Primeira Vara da Fazenda, entendendo existir correlação entre o pedido liminar
e os pleitos das ações em tramitação determina a remessa do processo para a
Segunda Vara da Fazenda, no sentido de que não haja decisões conflitantes sobre
a mesma matéria, sobretudo porque o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já
se manifestou, por duas oportunidades, sobre a legalidade da continuidade das
obras do BRT.
A decisão do egrégio Tribunal de Justiça foi reiterada
pelo Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública, competente para análise e
julgamento das demandas judiciais que tratam do projeto BRT.
Assim, torna-se claro que o Poder Judiciário de Feira de
Santana, bem como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, já se manifestaram
favoráveis à continuidade das obras.
Qualquer insistência em sentido contrário significa, apenas, tentativa de levar
a comunidade a erro em seu juízo de valor, e, sobretudo, tentar impedir o
prosseguimento das obras de um projeto já reconhecido e aprovado pela
comunidade feirense, porque representa melhorias importantes para todo o
sistema de transporte coletivo e no trânsito da área central da cidade.
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