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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Concedido efeito suspensivo

A Prefeitura de Feira de Santana, através da Procuradoria Geral do Município, entrou com recurso e conseguiu derrubar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a liminar que suspendia as obras do BRT na cidade. 
A decisão foi publicada na sexta-feira, 23, na página do TJ-BA, na Internet - http://www5.tjba.jus.br/

A seguir, o efeito suspensivo na íntegra: 
"Nesses termos, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado, com fulcro no art. 558 do CPC, autorizando a continuidade das obras para a implantação do sistema viário BRT no Município de Feira de Santana. Comunique-se ao juízo de primeiro grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III, in fine, CPC). Sendo facultativa a requisição de informações ao digno magistrado prolator da decisão guerreada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso, caso entenda necessário (art. 527, V, CPC). Intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após o cumprimento das diligências acima indicadas, certifique-se e encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se".


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