As mesmas pessoas que
estão se manifestando contra o BRT - que vai transplantar árvores da avenida
Getúlio Vargas -, cometem crime ambiental ao colar cartazes em árvores (Foto: Facebook) do
logradouro público.
A colocação de faixas e
cartazes em árvores é um crime ambiental segundo o Código de Meio Ambiente, Lei
041/2009. Tem ainda a Lei Federal de Crimes Ambientais - nº 9605/98 e o Decreto
Federal nº 6514 que regulamenta a referida lei - que proíbe destruir,
danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas
de ornamentação de logradouros públicos e prevê pena de detenção de um a
seis meses ao infrator além de multas.
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