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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Eleitor pode solicitar a 2ª via do título até quinta-feira


Nesta quinta-feira, 27 (dez dias antes da eleição), o prazo final para a solicitação da segunda via do título eleitoral. Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral, os eleitores que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasil só podem solicitar três documentos: além da segunda via do título do eleitor, a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada.
Certidão circunstanciada
Para os que precisam regularizar a situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não fizeram o alistamento (primeira via do título), há a certidão circunstanciada. O documento comprova que o eleitor compareceu ao Tribunal para a realização dos procedimentos necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do cadastro. O documento pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento do TRE.
Certidão de quitação
O fornecimento da certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, é ininterrupto, podendo, inclusive, ser solicitado no próprio dia da eleição, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado.
"Mesmo com o cadastro fechado, os eleitores podem quitar os seus débitos eleitorais e solicitar a certidão circunstanciada", explica Elma Teixeira, Coordenadora de Cadastro Eleitoral. Já nos casos de eleitores que deixaram de realizar a transferência, a solicitação só poderá ser feita com a reabertura do Cadastro, após as eleições, lembra a servidora.
Atendimento
O eleitor pode ser atendido na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia, das 8 às 18 horas, ou em qualquer unidade da Justiça Eleitoral no Estado, como os postos do SAC, Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, e cartórios eleitorais, nos respectivos horários de funcionamento. Ele deve estar portando documento de identificação oficial com foto.
Fonte: Ascom TRE-BA

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