Nesta quinta-feira, 27 (dez dias antes da eleição), o prazo
final para a solicitação da segunda via do título eleitoral. Desde o
dia 9 de maio, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral, os eleitores
que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasil
só podem solicitar três documentos: além da segunda via do título do eleitor, a certidão de quitação eleitoral e a certidão
circunstanciada.
Certidão
circunstanciada
Para os que precisam regularizar a
situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não
fizeram o alistamento (primeira via do título), há a certidão circunstanciada. O documento comprova que
o eleitor compareceu ao Tribunal para a realização dos procedimentos
necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do cadastro.
O documento pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento do TRE.
Certidão
de quitação
O fornecimento da certidão de quitação
eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, é
ininterrupto, podendo, inclusive, ser solicitado no próprio dia da eleição,
tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-BA) como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado.
"Mesmo com o cadastro fechado, os eleitores podem quitar os seus
débitos eleitorais e solicitar a certidão circunstanciada", explica Elma
Teixeira, Coordenadora de Cadastro Eleitoral. Já nos casos de eleitores que
deixaram de realizar a transferência, a solicitação só poderá ser feita com a
reabertura do Cadastro, após as eleições, lembra a servidora.
Atendimento
O eleitor pode ser atendido na Central de Atendimento ao Público
do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia, das 8 às 18 horas, ou em qualquer
unidade da Justiça Eleitoral no Estado, como os postos do SAC, Núcleo de
Atendimento Judiciário (NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, e cartórios
eleitorais, nos respectivos horários de funcionamento. Ele deve estar portando
documento de identificação oficial com foto.
Fonte: Ascom TRE-BA
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