Residências também podem ser construídas no Subaé segundo lei municipal
O Departamento de Uso do Solo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano se baseou num decreto estadual de 2004, que não tem mais vigência, para dar o parecer contrário à implantação do Residencial Dr. Mário Lustosa, da FCK Construções e Incorporações, no bairro Subaé. Além disso, ignorou uma lei municipal, também de 2004, que permite empreendimentos que não sejam industriais no local.
As explicações são do procurador geral do Município, Carlos Lucena, garantindo que emitiu um parecer eminentemente técnico, com embasamento jurídico, conforme pode ser atestado em todo o processo sobre o caso. Ele lembra que a Procuradoria Geral do Município, como órgão técnico do governo, deve se ater apenas aos aspectos legais da questão e “e esse princípio foi rigorosamente cumprido”.
Carlos Lucena frisa que o Departamento de Uso do Solo considerou o Decreto Estadual 9012, de 10 de março de 2004. Nele, o Governo do Estado declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e instalação de indústrias, duas áreas gigantescas (uma com 23,9 quilômetros quadrados e a outra com 28,4) que começam nas margens do rio Jacuípe, na BR-116 Sul, e vai até cerca de 9 km da BR-324, na saída de Feira de Santana para Salvador.
“Acontece que o decreto tem validade de cinco anos (expirando-se, portanto, em março de 2009), de acordo com o Decreto Lei 3365, que trata de desapropriações, e nem toda a área foi incorporada ao patrimônio do Centro Industrial do Subaé (CIS), permanecendo em mãos de particulares. Logo, qualquer discussão com base nesse decreto é inócua”, salientou.
Além disso, o procurador-geral explicou que também não tem cabimento legal o Departamento de Uso de Solo desconhecer a Lei Complementar 019, de 1 de dezembro de 2004, aprovada pela Câmara Municipal, que trata de limites da área estipulada no decreto. Carlos Lucena destaca que essa lei estabelece que o local será predominantemente, e não exclusivamente para instalação de indústrias.
“Logo, com todo esse lastro técnico e jurídico, a Procuradoria Geral do Município não poderia jamais emitir um parece contrário ao empreendimento, sob pena do Município ficar exposto a uma medida jurídica que garantisse o livre uso da propriedade privada”, explica.
Ele acrescenta que em nenhum momento a Secretaria de Meio Ambiente emitiu parecer contrário ao empreendimento, pedindo apenas que “fosse evocado o princípio da coerência, independente dos aspectos legais envolvidos, recomendando que a referida área seja entendida como industrial”.
“Compreendemos todos os receios, todas as angústias que assomam os técnicos que assinam o parecer (da Secretaria de Meio Ambiente), mas a Procuradoria não pode, não deve desprezar os aspectos legais de um processo”, argumentou.
No processo consta também entendimento do secretário de Planejamento, Carlos Brito, alegando que o decreto estadual perdeu a validade e que, portanto, a delimitação da zona industrial está estabelecida na Lei Complementar municipal.
O Governo Municipal esclarece ainda que todo o processo está à disposição para qualquer consulta.
As explicações são do procurador geral do Município, Carlos Lucena, garantindo que emitiu um parecer eminentemente técnico, com embasamento jurídico, conforme pode ser atestado em todo o processo sobre o caso. Ele lembra que a Procuradoria Geral do Município, como órgão técnico do governo, deve se ater apenas aos aspectos legais da questão e “e esse princípio foi rigorosamente cumprido”.
Carlos Lucena frisa que o Departamento de Uso do Solo considerou o Decreto Estadual 9012, de 10 de março de 2004. Nele, o Governo do Estado declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e instalação de indústrias, duas áreas gigantescas (uma com 23,9 quilômetros quadrados e a outra com 28,4) que começam nas margens do rio Jacuípe, na BR-116 Sul, e vai até cerca de 9 km da BR-324, na saída de Feira de Santana para Salvador.
“Acontece que o decreto tem validade de cinco anos (expirando-se, portanto, em março de 2009), de acordo com o Decreto Lei 3365, que trata de desapropriações, e nem toda a área foi incorporada ao patrimônio do Centro Industrial do Subaé (CIS), permanecendo em mãos de particulares. Logo, qualquer discussão com base nesse decreto é inócua”, salientou.
Além disso, o procurador-geral explicou que também não tem cabimento legal o Departamento de Uso de Solo desconhecer a Lei Complementar 019, de 1 de dezembro de 2004, aprovada pela Câmara Municipal, que trata de limites da área estipulada no decreto. Carlos Lucena destaca que essa lei estabelece que o local será predominantemente, e não exclusivamente para instalação de indústrias.
“Logo, com todo esse lastro técnico e jurídico, a Procuradoria Geral do Município não poderia jamais emitir um parece contrário ao empreendimento, sob pena do Município ficar exposto a uma medida jurídica que garantisse o livre uso da propriedade privada”, explica.
Ele acrescenta que em nenhum momento a Secretaria de Meio Ambiente emitiu parecer contrário ao empreendimento, pedindo apenas que “fosse evocado o princípio da coerência, independente dos aspectos legais envolvidos, recomendando que a referida área seja entendida como industrial”.
“Compreendemos todos os receios, todas as angústias que assomam os técnicos que assinam o parecer (da Secretaria de Meio Ambiente), mas a Procuradoria não pode, não deve desprezar os aspectos legais de um processo”, argumentou.
No processo consta também entendimento do secretário de Planejamento, Carlos Brito, alegando que o decreto estadual perdeu a validade e que, portanto, a delimitação da zona industrial está estabelecida na Lei Complementar municipal.
O Governo Municipal esclarece ainda que todo o processo está à disposição para qualquer consulta.
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social)
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