Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por 8 votos a 1, na quarta-feira, 17, a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
O primeiro a votar foi o presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso. Ele defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Na sua avaliação, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello.
Leia a íntegra do voto de Gilmar Mendes.
O primeiro a votar foi o presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso. Ele defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Na sua avaliação, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello.
Leia a íntegra do voto de Gilmar Mendes.
2 comentários:
O jornalismo sempre pôde ser exercido com qualidade e excelência, independentemente de diploma. O Supremo fez bem em extinguir a descabida exigência.
Considero Gilmar Mendes um bastião de correção e acerto no judiciário brasileiro. Difícil discordar das decisões dele.
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