Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Orient CinePlace Boulevard 14 a 20

Orient CinePlace Boulevard 14 a 20
15 - 18 - 21 (Dublado)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

TSE rejeita ação do PT que pedia inelegibilidade de Jair Bolsonaro

Acusação era de que houve coação dos funcionários das lojas Havan para votar no presidente eleito quando candidato

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na manhã desta quinta-feira, 13, o julgamento de uma ação eleitoral que pedia a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu vice Antonio Hamilton Mourão, eleitos para a Presidência da República. O pedido, apresentado pela coligação "O Povo Feliz de Novo" (PT/PCdoB/Pros), foi rejeitado por unanimidade.
A deliberação acerca da Ação de Investigação Judicial Eleitoral havia sido interrompido no último dia 4, por pedido de vista do ministro Edson Fachin. Na ocasião, cinco dos sete ministros presentes já haviam se pronunciado pela improcedência da ação.
Ao apresentar hoje seu voto-vista, o ministro Edson Fachin concordou com o relator do caso, ministro Jorge Mussi, no sentido de que o conjunto de provas elencadas não era suficiente para que o pedido prosperasse.
A ação contra os então candidatos abrangia também, no polo passivo, o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. Segundo a acusação, o empresário teria constrangido seus funcionários a votar em Bolsonaro "sob ameaças de fechamento de lojas" e demissão, após ter feito pesquisas para saber em quem esses trabalhadores pretendiam votar.
Quando votou, no dia 4, o relator Jorge Mussi ressaltou a fragilidade e a falta de consistência das provas para caracterizar a existência de coação eleitoral. Segundo o magistrado, a acusação teria baseado suas evidências tão somente na liminar proferida pela Justiça do Trabalho e em imagens retiradas de redes sociais, sites e matérias jornalísticas que sugeriam a relação de amizade entre Hang e Bolsonaro. 
Já na sessão desta quinta-feira, após concordar com esses argumentos, o ministro Fachin ressalvou que a improcedência da ação não impede "uma nova análise do tema em outras demandas que possam abarcar eventuais práticas de abuso por meio de aplicativos de Internet e redes sociais".
Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou os demais magistrados, declarando-se a favor do arquivamento do pedido de inelegibilidade do presidente eleito.
Fonte: http://www.tse.jus.br

Nenhum comentário: