Quem deseja concorrer
a cargo eletivo no pleito de 2018 deverá ficar alerta quanto aos prazos de
desincompatibilização previstos na legislação. A desincompatibilização
representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato
até um determinado prazo antes da eleição. A medida busca assegurar que não
haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e
deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na
disputa.
Nas eleições gerais de 2018, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, os governadores de estado, dois terços do Senado Federal e os deputados federais, bem como os deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá em 7 de outubro, e o segundo turno, nos casos em que for necessário, será realizado no dia 28 de outubro.
Se o cidadão que pretende sair candidato não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar n 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. Nela, o interessado pode pesquisar caso a caso.
Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral)
Nas eleições gerais de 2018, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, os governadores de estado, dois terços do Senado Federal e os deputados federais, bem como os deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá em 7 de outubro, e o segundo turno, nos casos em que for necessário, será realizado no dia 28 de outubro.
Se o cidadão que pretende sair candidato não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar n 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. Nela, o interessado pode pesquisar caso a caso.
Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral)
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