Procurador Regional Eleitoral faz o alerta
Um templo religioso é considerado um "bem de
uso comum", assim como uma escola ou um clube. Nesse tipo de lugar a legislação
brasileira proíbe que seja afixada qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Uma vez que o Brasil em breve iniciará o período de
campanhas, o procurador Regional Eleitoral, Marcos Nassar está fazendo um
alerta.
"Não se pode distribuir panfletos no templo, não se
pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure
propaganda", lembra Nassar. "Se o líder religioso, pastor, padre, utiliza o
púlpito para fazer propaganda, isso é um ilícito eleitoral. Cabe a aplicação de
multa, e dependendo da repetição de condutas, isso pode ser configurado como
abuso de poder religioso", assegura.
Conforme o procurador, o "abuso de poder religioso" ocorre quando um templo é utilizado para favorecer um candidato. "Nesse caso
não é multa: é cassação do registro eleitoral e inelegibilidade dos envolvidos
por oito anos", esclarece.
A legislação não impede que uma comunidade
religiosa se organize politicamente, mas faz restrições sobre o que pode
ocorrer dentro do espaço de culto. "O líder religioso ele não deixa de ser
cidadão. Então, não usando o púlpito na igreja, fazendo a propaganda nas
relações dele, não há crime", lembra o procurador.
Um político não perde sua liberdade religiosa, de
crença, e pode participar de qualquer culto. Porém, não pode fazer propaganda
eleitoral enquanto estiver no templo.
Aqueles que ocupam uma posição de pastor, bispo ou
assemelhado não precisam se afastar de suas funções para concorrer às eleições,
mas não pode misturar as duas coisas quando estiver pregando ou falando em
público na igreja.
Outro aspecto a ser considerado é que uma entidade
religiosa não pode promover a candidatura de ninguém. Ou seja, não pode doar
recursos para uma candidatura, nem diretamente nem indiretamente, pedindo ou
forçando os fiéis a fazerem doações para esse fim.
A lei eleitoral também proíbe que um candidato
prometa dinheiro, vantagens ou cargos, por exemplo a uma organização religiosa.
O fiel que testemunhar qualquer uma dessas práticas
poderá fazer uma denúncia - desde que devidamente comprovada - pelo site do
Tribunal Regional Eleitoral de seu estado ou encaminhar ao Ministério Público
para as providências cabíveis.
Com
informações Midia Max
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