A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região,
sediado em Porto Alegre, negou nesta segunda-feira, 26, os embargos de
declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a
decisão em segunda instância, que aumentou a pena no caso do triplex do Guarujá , em São Paulo, para
doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os desembargadores aceitaram, entretanto,
ajustar pontos específicos no texto do acórdão da decisão que tomaram no dia 24
de janeiro. Serão corrigidos, por exemplo, o nome da OAS, da OAS
Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns trechos. A defesa do petista
pode recorrer mais uma vez, mas o novo recurso deve ser especificamente
sobre a decisão relativa aos embargos de declaração - entretanto, a oitava
turma não tem acolhido esse tipo de recurso.
Com a decisão por unanimidade, o extrato
da ata da sessão deve ficar pronto até amanhã, o que permitiria a prisão
imediata de Lula. Porém, a execução da pena está suspensa até 4 de
abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do habeas
corpus preventivo do ex-presidente.
Fonte: https://veja.abril.com.br/
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