Considerando a programação da Micareta,
entre quinta-feira, 18, e segunda-feira, 22 de abril, através do Decreto Nº 10.250,
de 8 de maio de 2017, o prefeito José Ronaldo de Carvalho autoriza o
funcionamento de estabelecimentos comerciais em horários excepcionais no
período:
Quinta-feira, 18
- Comércio - horário normal
- Shopping - Horário normal
- Supermercados - Horário Normal
Sexta-feira, 19
- Comércio - Horário normal
- Shopping - Das 10 às 20 horas
- Supermercados – Horário normal
Sábado, 20
- Comércio - Fechado
- Shopping - Das 10 às 16 horas
- Supermercados - Das 7 às 20 horas
Domingo, 21
- Comércio - Fechado
- Shopping - Fechado
- Supermercados - Fechados
Segunda-feira, 27
- Comércio - A partir das 10 horas
- Shopping - A partir das 10 horas
- Supermercados - A partir das 8 horas
- Supermercados - A partir das 8 horas.
Fonte: "Diário Oficial Eletrônico"
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