O juiz federal convocado Nivaldo
Brunoni, que substitui o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, indeferiu nesta
terça-feira, 9, o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para suspender uma das ações penais a que ele responde na Justiça
Federal do Paraná e, assim, adiar o depoimento do petista ao juiz Sergio Moro,
marcado para as 14 horas desta quarta-feira, 10. Neste processo, Lula é acusado
de receber R$ 3,7 milhões da OAS por meio da reserva e da reforma de um tríplex
no Guarujá-SP, dinheiro que teria origem em contratos da empreiteira com a
Petrobras.
Os advogados do petista pediram
na segunda-feira, 8, ao TRF-4, por meio de habeas corpus, a imediata suspensão
do processo. A defesa alegava ao Tribunal, sediado em Porto Alegre, que
não dispunha de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma "supermídia"
com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos. Para o juiz
federal, o habeas corpus "não merece acolhimento o pedido por falta de previsão
legal". "Em juízo de cognição sumária, comum das providências cautelares
processuais, não vejo ofensa à ampla defesa. Ao contrário disso, é válida a
juntada de documentação em meio digital, apesar de a parte interessada insistir
em recebê-la ou acessá-la de forma diversa. Em se tratando de prova requerida
pela defesa - e esta compreensão é fundamental - nada mais adequado do que a
sua juntada ao processo, sobretudo porque a própria estatal é parte interessada
no processo, não sendo razoável a pretensão defensiva de comparecimento na sede
da Petrobras", escreveu o juiz Brunoni em sua decisão.
Ainda segundo o magistrado, "não se
desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo
tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal
até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada,
quando a inicial acusatória está suficientemente instruída".
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