Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard
15 - 18 - 21 (Dublado)

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Não existe mais risco de liminar contra o BRT



O movimento político que insiste na tentativa de suspender as obras do BRT de Feira de Santana  alega, para manter acampamento de algumas pessoas no canteiro de obras na avenida Maria Quitéria,  que o Poder Judiciário ainda não decidiu sobre a ação popular movida por integrantes do grupo. 
Entretanto, é importante esclarecer a essas pessoas e a população, que já houve manifestação nos autos do processo, quando o Juízo da Primeira Vara da Fazenda, entendendo existir correlação entre o pedido liminar e os pleitos das ações em tramitação determina a remessa do processo para a Segunda Vara da Fazenda, no sentido de que não haja decisões conflitantes sobre a mesma matéria, sobretudo porque o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já se manifestou, por duas oportunidades, sobre a legalidade da continuidade das obras do BRT.
A  decisão do egrégio Tribunal de Justiça foi reiterada pelo Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública,  competente para análise e julgamento das demandas judiciais que tratam do projeto BRT.
Assim, torna-se claro que o Poder Judiciário de Feira de Santana, bem como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, já se manifestaram favoráveis à continuidade das obras. 
Qualquer insistência em sentido contrário significa, apenas, tentativa de levar a comunidade a erro em seu juízo de valor, e, sobretudo, tentar impedir o prosseguimento das obras de um projeto já reconhecido e aprovado pela comunidade feirense, porque representa melhorias importantes para todo o sistema de transporte coletivo e no trânsito da área central da cidade.

Nenhum comentário: