Em Feira de Santana, Decreto nº 8.300 estabelece o
regulamento para a cobrança da Taxa de Licença para Exploração de Atividades em
Logradouros Públicos (TLP), dos Meios de Publicidade, prevista na Lei, tendo em
vista o controle da poluição visual e sonora no Município, considerando a necessidade
de orientar, organizar, controlar e fiscalizar o uso dos meios de publicidade
no Município; considerando que o impacto ambiental dos meios de publicidade
requer o estabelecimento de procedimentos para o seu ordenamento no Município.
A questão é que esta faixa da APLB, colocada no Edifício
Ana Muller Falcão, está irregular.
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