Por
Reinaldo Azevedo
No dia 3 de novembro, escrevi aqui um post intitulado "O PT e advogados de corruptos
se organizam agora para tentar destruir o juiz Sérgio Moro", com base em
reportagem publicada na revista VEJA.
Dois advogados de empreiteiras o acusam de manobrar à margem da
lei para impedir que o caso migre todo para o Supremo. Ele também estaria
usando a decretação de prisões para forçar delações premiadas e cerceando o
direito de defesa ao não permitir o acesso de acusados ao conteúdo das
delações. A acusações foram feitas pelos advogados Alberto Toron, em entrevista
concedida à Folha, e Fabio Tofic Simantob, em reclamação ao Supremo. Eles
defendem, respectivamente, as empreiteiras UTC e Engevix. Advogados têm o dever
de defender os seus clientes. Mas nem por isso a gente precisa ser sensível à
livre interpretação que possam fazer da lei. Moro classificou as acusações de "fantasiosas" - e me parece que ele está certo.
Vamos ver. O juiz tem impedido que os investigados citem nomes de
políticos em seus depoimentos por uma razão simples: eles têm foro especial por
prerrogativa de função, e caberá ao STF ou ao STJ, a depender do cargo, a
condução do processo. Assim quer a Constituição, não o juiz. Ele tem ciência -
e parece que não pode ser censurado por conhecer os códigos de seu país - de
que poderia provocar a nulidade do processo por um mero erro formal. O juiz
negou que esteja investigando políticos: "O objeto desse processo não envolve o
crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de
lavagem e, quanto à corrupção, apenas de agentes da Petrobras."
Do que os advogados o acusam? De reconhecer a existência do
chamado foro privilegiado? É a lei. De resto, acho que não fica bem toda essa
ânsia dos doutores para que o caso migre para o Supremo. Acaba passando a
impressão de que, na Corte maior do país, eventuais corruptos teriam melhor
sorte. Acho bom o STF refletir sobre tal ilação.
Quanto ao acesso à delação premiada, dizer o quê? Seu caráter é
necessariamente sigiloso. E só há consequências se as revelações feitas
estiverem ancoradas em provas. Toron fala como se não soubesse do que seu
cliente está sendo acusado. E ele sabe. Ter acesso às delações implica
imiscuir-se no trabalho de investigação do Ministério Público e da Polícia
Federal. Não consta que essa seja uma prerrogativa de um advogado de defesa.
Fosse assim, nenhuma investigação avançaria, não é? É como se Toron quisesse
que seu cliente soubesse antes tudo o que os investigadores já sabem para,
então, responder a uma pergunta.
Não vamos confundir alhos com bugalhos. Todos os advogados sabem
do que são acusados seus respectivos clientes. O que não sabem - nem devem saber - e de quais provas já dispõem as autoridades que investigam e que dizem
respeito, atenção!, a toda a teia criminosa. E os crimes, como a gente sabe,
aconteceram, ou um grupo de delatores não se disporia a entregar alguns milhões
de dólares que foram roubados da Petrobras.
O ministro Teori Zavascki, relator do caso no Supremo, encaminhou alguns questionamentos a Moro. Não está claro se foi mera ação burocrática ou se, de fato, se mostra simpático à tese dos advogados. De resto, não custa lembrar: é o Ministério Público Federal quem detém a guarda do conteúdo da delação premiada, não o juiz Sérgio Moro.
O ministro Teori Zavascki, relator do caso no Supremo, encaminhou alguns questionamentos a Moro. Não está claro se foi mera ação burocrática ou se, de fato, se mostra simpático à tese dos advogados. De resto, não custa lembrar: é o Ministério Público Federal quem detém a guarda do conteúdo da delação premiada, não o juiz Sérgio Moro.
Fonte: "Blog
Reinaldo Azevedo"
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