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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Projeto prevê limitação na cobrança de pedágio

Projeto que prevê a isenção do pagamento de pedágio em rodovias estaduais aos condutores de veículos, que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo município onde funciona praça de arrecadação, foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia pelo deputado estadual Carlos Geilson (PTN).
O parlamentar disse que, após ler um PL protocolado pelo deputado federal Lucio Veira Lima (PMDB), percebeu a necessidade de apresentar um semelhante aqui em âmbito estadual. De acordo com Geilson, a cobrança por barreira, como implantada em nosso Estado, com as detestáveis praças de pedágio, provoca injustiças, tendo em vista que muitos usuários pagam apenas por passar pela "praça de pedágios" utilizando metros ou poucos quilômetros da rodovia.
"A forma de cobrança correta é aquela em que se 'marca', no local de acesso, em que se adentra na rodovia, e se paga na saída, arcando justamente com a proporcionalidade utilizada pelo trajeto efetivamente percorrido", afirma o deputado.
A comprovação do endereço de moradia será feita mediante apresentação na praça de pedágio de documento, em nome do condutor: por instrumento público (promessa de compra e venda de imóvel, escritura ou registro do imóvel), ou conta de água, luz ou telefone fixo (com no máximo 90 dias).
Já a comprovação de trabalho deve ser feita mediante apresentação na praça de pedágio de documento público (municipal, estadual ou federal) em nome do condutor, que comprove o exercício da atividade profissional no município.
(Com informações de Núbia Passos, da Assessora de Comunicação do Deputado Carlos Geilson)

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