Voto do agora ex-ministro Cezar Peluso abriu
caminho para a imposição de Penas mais duras aos réus que exerciam influência
sobre os subordinados
Ao anunciar seu voto no julgamento do mensalão, o agora ministro (agora aposentado) Cezar Peluso abriu
caminho para que os demais integrantes da Corte possam impor penas mais duras
aos "cabeças" do esquema devido à influência que alguns réus tinham sobre seus
subordinados.
Peluso foi o primeiro ministro a entrar no
mérito da chamada dosimetria das penas e, ao condenar o petista João Paulo,
imputou agravantes: no caso dele, o fato de ser presidente da Câmara dos
Deputados no auge do escândalo. Nas palavras do ministros, era "o segundo na
linha sucessória da República e que o impunha a especial exigência de agir de
acordo com o direito". Também destacou como critério desabonador a contaminação
da imagem do Congresso no mensalão.
Para o ministro, o fato de determinados réus
ocuparem posição de maior hierarquia em estruturas públicas, financeiras ou
partidárias deve ser aplicado como agravante para penas maiores. Ele se baseia
no trecho do Código Penal que estabelece sanções mais rígidas para quem
"promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais".
Quadrilha - Por essa linha, o ex-ministro José Dirceu, e o
ex-presidente do PT, José Genoino, se condenados, poderiam receber penas mais
rigorosas que os demais parlamentares, empresários ou publicitários que
respondem à ação penal. O mesmo valeria para a ex-presidente do Banco Rural,
Kátia Rabello.
O raciocínio ainda foi aplicado quando o
magistrado sugeriu pena de 16 anos em regime fechado para o publicitário Marcos
Valério. "Ficou amplamente demonstrada (a atuação de Valério) na posição de
comando do núcleo", disse o ministro. No caso de Henrique Pizzolato, ex-diretor
de Marketing do Banco do Brasil, o magistrado também invocou a importância que
ele tinha sobre o setor que dirigia.
Prescrição - A adoção de agravantes nas penas dos mensaleiros tem
função crucial para evitar a prescrição de crimes cometidos no mensalão. Com
penas mínimas, boa parte dos réus não cumpriria as sanções, prescritas desde o
ano passado.
Os crimes de corrupção passiva e peculato,
pelos quais João Paulo Cunha foi condenado, têm pena mínima de dois anos. Como
a prescrição nesses casos ocorreu em agosto de 2011, a punição só pode ser
aplicada atualmente se o STF considerar os agravantes.
Fonte: Veja
Um comentário:
Pelo fato de alguns dêsses criminosos terem ocupado cargos tão importantes, deveriam ter mesmo penas maiores. Tomara não inventem nenhuma novidade até lá.
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