Advogados de ACM Neto comprovam que prefeiturável não
tinha ligações com a derrubada de uma casa no bairro Jardim das Mangabeiras
A juíza
Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado, da 11ª Zona Eleitoral de Salvador, julgou
procedente, na quinta-feira, 6, o pedido do candidato à Prefeitura de
Salvador, ACM Neto, da coligação "É Hora de
Defender Salvador", contra a coligação "Todos Juntos por Salvador" por
propaganda eleitoral ilegal. A juíza considerou que o conteúdo da propaganda
eleitoral veiculada em rádio, no dia 26 de agosto, era ofensivo e degradante a ACM Neto. A magistrada
determinou que a coligação do candidato petista perca o dobro do tempo de
programa utilizado para o ato ilícito no programa eleitoral gratuito
subseqüente - que corresponde a quatro minutos - e que a não veiculação do
programa resulta em infração do artigo 55 da Lei Eleitoral 9.504/97.
O conteúdo
do programa de rádio do candidato petista tentou atribuir a Neto a autoria de derrubada de uma casa no bairro
de Jardim das Mangabeiras. O spot de 30 segundos afirmava que o grupo de ACM "tentou expulsar a comunidade, mas Pelegrino estava lá" e que Pelegrino havia
se colocado a frente do trator para impedir a derrubada de uma casa de uma
senhora doente que tinha uma criança de três meses no braço.
Os
advogados do prefeiturável, do escritório Ismerim Advogados Associados,
ingressaram com uma ação, em pedido de liminar, na Justiça Eleitoral
solicitando a punição da coligação "Todos Juntos por Salvador" por levar ao
eleitor a "falsa ideia de que o requerente teria ordenado a expulsão de um
família de sua residência, e o que é pior, teria ordenado a derrubada de uma
casa sem qualquer fundamento, e com uma mãe doente com uma criança no braço". A
ação lembra que Neto nunca ordenou, autorizou ou anuiu a derrubada do imóvel.
De acordo com o advogado Sávio Mahmed, ficou provado, perante à Justiça, que
ACM Neto não tem nenhuma ligação com o fato narrado na propaganda eleitoral da
coligação do candidato petista.
(Com
informações de Claudia Cardozo)

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