As datas mais importantes
DOMINGO, 5 - Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
SEGUNDA-FEIRA,
6 - Data a
partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação
normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, incisos I, III a VI):
Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista
jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes.
Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação.
Veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente,
filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates
políticos.
Divulgar nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com
o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do
programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena
de cancelamento do respectivo registro.
QUARTA-FEIRA,
8 (60 Dias antes) - Último dia para o eleitor que estiver
fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em
qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona
eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, § 4º).
TERÇA-FEIRA,
14 - Último
dia, até as 24 horas, para a transmissão do pedido de registro pela Internet
pelos partidos, via Sistema CANDex.
QUARTA-FEIRA,
15 - Último
dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Tribunal
Superior Eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a
presidente e a vice-presidente da República (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
Último dia para os partidos políticos e as
coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, o
requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador
e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital (Lei nº
9.504/1997, art. 11, caput).
Data-limite para que os partidos providenciem a
abertura de conta bancária específica destinada à movimentação de recursos
públicos e privados para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no
Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial
reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
QUINTA-FEIRA,
16 - Data a
partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art.
36, caput).
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou
as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art.
39, § 3º).
Data a partir da qual os candidatos, os partidos
políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais
2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 4º).
Data a partir da qual será permitida a propaganda
eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga
(Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 6 de
outubro de 2018, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 9º).
Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2018,
serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na
Internet, do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral,
por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por
edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de
página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).
SÁBADO,
18 (50 dias
antes) - Último dia para a
Justiça Eleitoral enviar à publicação edital dos pedidos de registro de
candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código
Eleitoral, art. 97).
SEGUNDA-FEIRA,
20 - Último
dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do
edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção
solicitarem registro no Tribunal Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os
partidos políticos ou as coligações não o tenham requerido (Lei nº 9.504/1997,
art. 11, § 4º).
QUARTA-FEIRA,
22 - Último
dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de
registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos
políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de
apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar (Código
Eleitoral, art. 97, e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
QUINTA-FEIRA,
23 (45 dias
antes) - Último dia,
observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de
candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação
ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro de candidatos
apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº
64/1990, art. 3º).
Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias
contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer
cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de
inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado por
partido político ou coligação.
Último dia para requerimento de habilitação para
voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes,
para voto em trânsito, para transferência temporária de eleitores com
deficiência e para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais
em serviço, assim como para alterar ou cancelar a habilitação, caso já a tenha
requerido.
SEXTA-FEIRA,
24 - Último
dia para os tribunais eleitorais elaborarem, junto com os partidos políticos e
a representação das emissoras de televisão e de rádio, plano de mídia para uso
da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para
realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede
(Lei nº 9.504/1997, arts. 50 e 52).
SÁBADO,
25 - Último
dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do
edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato,
partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro
individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham
requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus
direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia
em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de
o partido político ou a coligação não o ter requerido.
QUINTA-FEIRA,
30 - Último
dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao
fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da
propaganda eleitoral, assim como definir a forma de veiculação de sinal único
de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e
retransmitir o sinal.
Último dia para os partidos e as coligações indicarem
ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para
veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar
os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência mínima.
SEXTA-FEIRA,
31 (37 dias
antes) - Início do período
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997,
art. 47, caput).
Fonte:
TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário