Pleito
ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos
casos de segundo turno
O calendário das
Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) na sessão administrativa de 18 de dezembro de 2017, traz as principais
datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos,
eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
O pleito de 2018 ocorrerá no dia 7 de
outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da
República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados
federais e deputados estaduais ou distritais.
Pesquisas eleitorais
Desde o dia 1º de janeiro, os institutos de
pesquisas de opinião pública estão obrigados a registrar junto à Justiça
Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
Filiação
partidária
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos
no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de
abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado
para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos
políticos que pretendem entrar na disputa.
Retirada
e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o
eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou
fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para
seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes
internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas
Eleições de 2018.
Agentes públicos
Três meses antes das eleições, a partir de 7
de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas,
entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos
do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos
estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação
formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de
calamidade pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a
realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos.
Convenções
partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos a
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou
distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as
coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de
candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a
presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais
(TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a
realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de
material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras
formas.
Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para
elaborarem - junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de
televisão e de rádio - plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral
gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de
maior e menor audiência.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no
dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão
ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão
se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política
mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem
encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material gráfico e carreata
Um dia
antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a
distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata
ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia
para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via
emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para
utilização dos TREs.
Com informações
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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