Condenação por unanimidade deixa o
ex-presidente mais perto da prisão e mais longe de um retorno ao Palácio do
Planalto
Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os
desembargadores Victor dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro
Paulsen não só confirmaram o entendimento do juiz Sergio Moro de que o
petista cometeu crimes, como aumentaram a pena, que era de nove anos e seis
meses de prisão, para 12 anos e um mês.
A decisão
deixa o ex-presidente enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o que dificulta a
candidatura de Lula à Presidência da República na eleição deste ano. O
petista depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais
superiores para se manter elegível até o registro da sua candidatura pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O revés no TRF4
também deixa o petista mais perto da prisão, já que entendimento recente do
Supremo Tribunal Federal (STF) permite o cumprimento imediato da
pena a condenados em segunda instância. Com o placar de 3 a 0, o mais
desfavorável possível ao petista, resta a Lula apenas a possibilidade de
apresentar embargos de declaração, um recurso limitado, usado apenas para
questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença, e pode ser
julgado em menos de um mês. Em suas manifestações, os desembargadores
deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada depois que esgotarem
todos os recursos possíveis na própria Corte.
"Há prova acima do razoável de
que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de
corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na
estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas", afirmou
Gebran, relator do processo, em seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor da ação, o desembargador
Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por
presidentes e ex-presidentes, ele afirmou que Moro acertou ao
escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que "não importa o
quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você".
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e foi beneficiário direito da propina do triplex do Guarujá - o imóvel teria sido repassado pela OAS como contrapartida em benefícios em contratos com o governo e com a Petrobras.
"O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso", disse o magistrado.
Fonte: https://veja.abril.com.br/
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e foi beneficiário direito da propina do triplex do Guarujá - o imóvel teria sido repassado pela OAS como contrapartida em benefícios em contratos com o governo e com a Petrobras.
"O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso", disse o magistrado.
Fonte: https://veja.abril.com.br/
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