Candidatos,
partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da
proibição da propaganda eleitoral paga
A partir do dia 16 de
agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na Internet. No
entanto, candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas
restrições, a exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na Internet. A
Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga na Internet. Nas redes sociais, candidatos não podem
impulsionar as publicações, ou seja, não é permitido utilizar a ferramenta
“página patrocinada” do Facebook com mensagens que contenham conotação
eleitoral.
Não é admitida também a propaganda eleitoral pela Internet, ainda
que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em
sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta
ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica
proibido ao candidato ou partido pedido explícito de voto.
Casos permitidos
Por outro lado será possível fazer propaganda eleitoral na Internet em sites do candidato, do partido ou coligação, contanto que
comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem
eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou
coligação e também por meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por
candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Vale lembrar que a
utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é
passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de
irregularidades eleitorais.
Penalidades
As punições para quem descumprir as regras impostas na
legislação vão de multa até mesmo detenção. Quem fizer propaganda eleitoral na Internet pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das
demais sanções legais cabíveis. Já para quem contratar, direta ou
indiretamente, pessoas para insultar o candidato, partido ou coligação na
Internet pode ser penalizado com detenção de dois a quatro anos e multa de R$
15 mil a R$ 50 mil. As pessoas contratadas também podem ser punidas com
detenção de seis meses a um ano - com alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período - e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Ofensas e perfis
falsos na Internet
É livre a
manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha
eleitoral, por meio da internet. É proibida também a criação de perfis ou
páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens
ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça
Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de
publicações deste tipo.
(Com informações da
Ascom TRE-BA)
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