Considerando a realização
dos festejos religiosos em homenagem à Senhora Santana, padroeira da cidade, na
terça-feira, 26; considerando a
ocorrência de um dia útil (segunda-feira, 25) após um fim de semana e antes de
um feriado municipal, e tendo em vista a economicidade dos custeios dos
serviços públicos, o prefeito José Ronaldo decretou (Decreto 10.001 de 19 de
julho de 2016):
Artigo 1º - Será considerado
facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a
regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, no dia 25.
Artigo 2º - O Centro de
Abastecimento de Feira de Santana funcionará normalmente na segunda feira.
]Artigo 3º - As horas não trabalhadas no dia 25 serão compensadas com o acréscimo de uma hora de atividade nos seguintes dias: 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de julho e nos dias 1 e 2 de agosto de 2016.
]Artigo 3º - As horas não trabalhadas no dia 25 serão compensadas com o acréscimo de uma hora de atividade nos seguintes dias: 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de julho e nos dias 1 e 2 de agosto de 2016.
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