O Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União defendeu junto ao ministro-relator José Múcio a "firme condenação" da presidente afastada Dilma, no julgamento de suas contas
de 2015, não só pelas pedaladas fiscais como também pela abertura
inconstitucional de créditos por meio de Medidas Provisórias (MPs). As MPs 686,
697, 702 e 709, todas de 2015, abriram R$49,67 bilhões em créditos irregulares
para ministérios, programas e bancos do poder público federal.
Pai da matéria
É assinado pelo procurador-geral do
MP de Contas, Paulo Bugarin, o contundente relatório encaminhado ao ministro
José Múcio.
A regra é clara
A Constituição condiciona o uso de
medida provisória para abrir crédito suplementar ou extraordinário no caso de
urgência e imprevisibilidade.
Exemplos não faltam
O MP de Contas cita a MP 702/15, que
liberou R$10,9 bilhões para o Ministério do Trabalho, como uma das muitas "pedaladas" de Dilma.
Apenas uma exceção
Só o dinheiro para combate a dengue,
zika etc (6,6% dos recursos da MP 702/15) seria legal. O restante recomenda
rejeição das contas.
Fonte: Cláudio Humberto
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