Já está disponível no portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde segunda-feira, 11, a última
versão do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016. Além do
download do sistema nas versões Windows e Linux, também é possível baixar o Manual do CANDex com
instruções de como instalar, elaborar e entregar o pedido de registro de
candidatos ao pleito deste ano.
O CANDex é o sistema que deve utilizado por partidos ou coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição. A interface do sistema é amigável e de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido na legislação.
O CANDex é o sistema que deve utilizado por partidos ou coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição. A interface do sistema é amigável e de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido na legislação.
O pedido é então gravado em uma mídia que, por sua
vez, deve ser entregue nas sedes dos cartórios eleitorais responsáveis pelo
registro de candidatos no prazo de 20 de julho até às 19 horas do dia 15 de
agosto, como prevê a Resolução-TSE nº 23.455/2015.
É importante ressaltar que o pedido deverá ser
entregue à Justiça Eleitoral acompanhado pelas vias assinadas dos formulários
fornecidos pelo próprio sistema, juntamente com os demais documentos requeridos.
Segundo Cacilda Silva, gerente do projeto CANDex
2016, conduzido pela Seção de Candidaturas e Informações Partidárias
(Secinp/STI), a versão 2016 reúne as alterações trazidas pela reforma eleitoral
(Lei nº 13.165/2015). "É importante ressaltar que a versão anterior do
programa não poderá mais ser utilizada", lembra.
O sistema está disponível na aba
"Eleições" do site do TSE, link "Eleições 2016", Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2016.
(Com informações de Tribunal Superior Eleitoral)
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