A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu alterações na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias
e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições
municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer no
período de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o
número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30
dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de
agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos. A Lei
determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a
cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19 horas do dia 15 de agosto.
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura,
não precisa esperar o fim do prazo. Pode-se pedir o registro de candidatura
antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária.
Os partidos políticos que realizarem esse pedido
com antecedência terão vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta para o dia 16 de agosto, quando se inicia a
propaganda eleitoral.
Para que se possa realizar a campanha, tem que despender
gastos, e para isso precisa-se ter um CNPJ e conta aberta em banco. Assim, em ordem
cronológica, o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE,
comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para
abrir uma conta.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20
dias antes das eleições para que cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) envie ao
TSE a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual
constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do TSE
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