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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Carta de uma patroa

Prezada empregada doméstica,
Quero cumprimentá-la porque, finalmente, a sua classe passou a ter os mesmos direitos do restante dos trabalhadores do nosso país. Agora as suas horas extras serão remuneradas, você terá direito ao FGTS, seguro desemprego, intervalo na jornada de trabalho e mais uma série de benefícios. Parabéns pela conquista!
Mas, posso informar-lhe que, para mim, pouca coisa mudará... Afinal estou acostumada ao dia a dia do mercado de trabalho e, com certeza, saberei me adaptar rapidamente às novas regras. Apertando um pouco mais o orçamento, conseguirei pagar todos os ônus da nova lei, porém me preocupo com o novo tratamento que terei de dar a você, pois "para todo bônus, o seu ônus".
Você será reconhecida por mim, financeiramente, mas precisará comprovar-me que está apta a ser tratada como profissional. Adeus às velhas desculpas de que o ônibus atrasou... Agora tenho que registrar sua entrada e sua saída, para computar as horas extras a que você tenha direito...
Não me peça para não descontar suas faltas! Inevitavelmente terei que contribuir para um fundo de garantia por seu tempo de serviço (FGTS) e, por isso, você precisa vir trabalhar.
Lembre-se, também, que não aceitarei as desculpas de que você não sabe cozinhar, passar, lavar roupas, pois estas aptidões são necessárias para o seu trabalho. Siga as minhas orientações e cumpra as minhas determinações.
Para atender às necessidades do meu lar, tal como acontece nas empresas (veja o comércio), busque a capacitação e a reciclagem, esteja atenta às boas relações interpessoais, para que eu possa honrar com prazer os seus direitos ora adquiridos.
Não vale mais ser doméstica e estudar datilografia (ah! Isso era antigamente, agora é informática...), ou passar horas mexendo e aprendendo tudo do celular ou ouvindo radinho sem se importar em esmerar-se para atender às necessidades do meu lar, pois isso é o que o seu emprego requer!... Deixe o lazer para o período de descanso...
Você alcançou uma posição privilegiada, é uma profissional com todos os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho, igual a qualquer empregado de uma empresa, embora meu lar e a minha família não se enquadrem nessa categoria e não tenham fins lucrativos. Portanto, acostume-se a ser advertida, afinal tarefas não realizadas contarão também para demissão por justa causa.
Prejuízos ocasionados pela má utilização dos pertences de minha residência (seu local de trabalho), serão tratados como patrimônio, que você terá obrigação de zelar e ressarcir-me, caso venha a danificá-lo. E isso inclui as minhas roupas que você costuma manchar ao lavar e/ou queimar ao passar. Mas não se preocupe, quando eu fizer a reposição do item por outro igual, apresentarei o cupom fiscal a você.
Sentirei no bolso, é verdade, mas a grande privilegiada será você, pois até que enfim alguém pensou em sua classe, no seu crescimento pessoal e profissional, espero que com a aquisição de todos esses benefícios você consiga manter-se no mercado de trabalho , buscando sempre o aprimoramento profissional.
Espero, ainda, que esse pouco dinheiro que chegará às suas mãos, uma vez que grande parte dele vai mesmo ficar para o governo, lhe dê condições de sustentar a sua família, pagar os cursos que você precisa fazer e ainda assim ser a amiga e companheira que nos auxilia ao longo de nossas vidas.
Atentando para tudo isso, nossa relação de amizade não sofrerá a menor mudança. Respeito o seu trabalho, preciso de sua ajuda em meu lar e confio no seu potencial. Por isso, espero que essa nova lei seja um marco para nós duas.
Um abraço e muito sucesso para você!
Sua patroa.

 

Um comentário:

Mariana disse...

Mas como provar que a empregada doméstica não cumpriu suas tarefas? Que estava ouvindo radinho, jogando no celular, etc, para ganhar uma justa causa? Quem acreditará na patroa? Só se todas as patroas instalarem cameras por toda a casa!