Retirada de duas matérias veiculadas pelo Governo do Estado, uma no site do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) e a outra no portal da Assessoria Geral de Comunicação do Governo do Estado (Agecom) foi exigida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia. Elas têm “cunho eleitoreiro” em período proibido pela Lei Eleitoral.
As decisões foram determinadas pelo juiz Wanderley Gomes. Foi ainda estipulada multa diária de R$ 2 mil caso a publicação não seja suspensa no prazo de cinco dias a contar da data da decisão, na terça-feira, 27.
As decisões foram determinadas pelo juiz Wanderley Gomes. Foi ainda estipulada multa diária de R$ 2 mil caso a publicação não seja suspensa no prazo de cinco dias a contar da data da decisão, na terça-feira, 27.
As representações contra o governo petista foram movidas pelo PMDB, que se baseou na resolução do TSE de nº 23.191/2010.
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