O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou três representações provenientes da coligação "A Bahia Tem Pressa" contra o governador do Estado. A primeira liminar concedida se refere à representação ajuizada pela coligação contra o governador Jaques Wagner (PT), candidato à reeleição, e o seu secretário de Comunicação, Robinson Almeida, pela divulgação de publicidade institucional no período vedado pela Lei Eleitoral.
A liminar classificou a veiculação da reportagem intitulada "Hospital Regional vai beneficiar 360 mil pessoas na Chapada Diamantina", como propaganda de cunho eleitoreiro, informando acerca das benfeitorias e empregos gerados com a obra. O juiz relator Wanderley Gomes deferiu o pedido de liminar determinando que a veiculação da notícia seja imediatamente cessada, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Em outra decisão liminar o juiz Ruy Eduardo Almeida Brito acatou a representação contra Jaques Wagner e o diretor da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, José Pirajá Pinheiro Filho, pela veiculação de propaganda institucional em placa afixada no município de Banzaê, violando o artigo 73, VI da Lei nº 9.504/97. O juiz reconheceu a ilegalidade da mensagem e mandou suspender a veiculação sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
A terceira liminar também se refere a propaganda institucional, desta vez por colocação das logomarcas do Governo do Estado e do departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) nas placas das obras do Aeroporto de Abaré. Da mesma form, a veiculação foi suspensa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A representação é contra o governador e o diretor Derba, Berchris Requião.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia)
A liminar classificou a veiculação da reportagem intitulada "Hospital Regional vai beneficiar 360 mil pessoas na Chapada Diamantina", como propaganda de cunho eleitoreiro, informando acerca das benfeitorias e empregos gerados com a obra. O juiz relator Wanderley Gomes deferiu o pedido de liminar determinando que a veiculação da notícia seja imediatamente cessada, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Em outra decisão liminar o juiz Ruy Eduardo Almeida Brito acatou a representação contra Jaques Wagner e o diretor da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, José Pirajá Pinheiro Filho, pela veiculação de propaganda institucional em placa afixada no município de Banzaê, violando o artigo 73, VI da Lei nº 9.504/97. O juiz reconheceu a ilegalidade da mensagem e mandou suspender a veiculação sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
A terceira liminar também se refere a propaganda institucional, desta vez por colocação das logomarcas do Governo do Estado e do departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) nas placas das obras do Aeroporto de Abaré. Da mesma form, a veiculação foi suspensa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A representação é contra o governador e o diretor Derba, Berchris Requião.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia)
Um comentário:
O governo da propaganda ainda não tomou jieto!
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