As verbas indenizatórias são: os 15 primeiros dias de auxílio doença ou acidente, 1/3 sobre férias, aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário indenizados e salário maternidade além da devolução do já pago indevidamente nos últimos dez anos.
Para que possa aderir ao processo o associado deve estar em dia com suas obrigações com a Acefs e apresentar planilha com os valores pagos indevidamente, além da última guia da Previdência (GPS) paga.
Para mais esclarecimentos entrar em contato com Francisca no telefone 3321-8200 ou na sede da entidade no largo São Francisco, 43, na Kalilândia.
(Com informações de Jair Onofre, da Assessoria de Comunicação)
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