O governador Jaques Wagner foi multado em R$ 10 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, decorrente de ação apresentada pelo PMDB, foi provocada por declarações feitas pelo deputado federal João Leão e o deputado estadual Luiz Argolo, no programa partidário do PP, exibido em redes pelas tevês baianas. Os dois deputados, assim como o partido, também foram punidos com multa de igual valor a aplicada ao governador. Na decisão, publicada nesta terça-feira, 29, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto define como “peças publicitárias”, os pronunciamentos dos dois pepistas e considera que as declarações “possuem o nítido objetivo de utilizar o espaço televiso em prol da propagação para o imaginário social da idéia de que os pré-candidatos seriam os postulantes mais eficazes e qualificados para ocupar os cargos em disputa no prélio vindouro, como se depreende das aludidas publicidades”.
Sobre o governador Jaques Wagner, o juiz relator não considerou pertinente o argumento da defesa de que ele desconhecia previamente o teor das mensagens vinculadas no programa do PP. “Mostra-se visível a capacidade de reverberação das mensagens em apreço, inclusive por terem sido veiculadas em meio televisivo de divulgação amplamente eficaz. Deste modo, é indubitável o prévio conhecimento de todos os beneficiários com as multicitadas peças publicitárias, porquanto foram reproduzidas em um dos meios de comunicação mais abrangentes e de fácil conhecimento por toda comunidade, qual seja a televisão”, ressaltou o juiz.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia)
Sobre o governador Jaques Wagner, o juiz relator não considerou pertinente o argumento da defesa de que ele desconhecia previamente o teor das mensagens vinculadas no programa do PP. “Mostra-se visível a capacidade de reverberação das mensagens em apreço, inclusive por terem sido veiculadas em meio televisivo de divulgação amplamente eficaz. Deste modo, é indubitável o prévio conhecimento de todos os beneficiários com as multicitadas peças publicitárias, porquanto foram reproduzidas em um dos meios de comunicação mais abrangentes e de fácil conhecimento por toda comunidade, qual seja a televisão”, ressaltou o juiz.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia)
Um comentário:
Mania de petista e aliados, acharem que todo mundo é idiota. Multa nêles!
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