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segunda-feira, 28 de junho de 2010

Polêmica: Auxílio Reclusão divide opiniões

Benefício do INSS aos depedentes de presos segurados é motivo de discussões
Você já ouviu falar no Auxílio Reclusão? Pois bem, ganhou força pela Internet, nas últimas semanas, uma polêmica sobre o benefício financeiro que o Governo Federal concede às famílias de presos.
Apelidada por alguns internautas de "bolsa-bandido" ou "auxílio-criminoso", o Auxílio Reclusão é, na verdade, um benefício mensal pago pela Previdência Social aos dependentes de presos assegurados.
As discussões em torno do auxílio aumentaram no início deste ano porque a Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009, instituiu um novo reajuste ao benefício, que, a partir de 1º de janeiro de 2010, passou a ser de R$ 798,30.
Integrante da Seguridade Social, o Auxílio Reclusão surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.807, de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes.
No Rio Grande do Norte, são mantidos atualmente 373 benefícios, o que corresponde a um montante de R$ 189.293,19 que saem todos os meses dos cofres públicos. Por ano, este valor salta para R$ 2.271.518,30.
Segundo o chefe da seção de Atendimento do INSS no Rio Grande do Norte, João Maria Lopes, se comparado a outros benefícios, o Auxílio Reclusão tem uma procura baixa. No entanto, o motivo maior, segundo ele, não é a desinformação, mas os critérios do INSS para liberação do auxílio.
"Hoje, aqui no Estado, mantemos 373 bolsas, número que, se compararmos à nossa população carcerária, é pequeno. Isso se deve, principalmente, aos critérios utilizados pelo INSS. Não é todo preso com filhos que pode receber", enfatiza João Maria.
Requisitos
O INSS estabelece uma série de critérios para concessão do benefício. Primeiro, ao auxílio é destinado exclusivamente aos dependentes menores do segurado que estiver cumprindo pena em regime fechado.
Pelas regras da Previdência, para ter direito ao benefício, o segurado que for preso não pode continuar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem auxílio-doença, nem aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
A reclusão deverá ter ocorrido "no prazo de manutenção da qualidade do segurado", ou seja, ele deveria estar contribuindo com a Previdência. Mas não existe carência. Logo, um único mês de contribuição é suficiente para fazer valer o benefício por toda a pena.
Além disso, o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão), deverá ser igual ou inferior ao valor do auxílio, ou seja, R$ 798,30, para os segurados presos desde 1º de janeiro de 2010.
O Auxílio Reclusão é pago duranto o todo o período em que o segurado permanece preso em regime fechado à família, independente do número de filhos.
O auxílio deixa de ser pago se a família não cumprir alguns requisitos. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o segurado continua detido ou recluso. Este benefício também deixa de ser pago em caso de fuga, suspensão da pena e liberdade.
Quando o único dependente é filho, ele deixa de ter direito quando completa 21 anos de idade, caso não seja inválido. Se o único dependente for a esposa, o benefício cessa com o seu falecimento. Com a morte do segurado, o benefício é convertido em pensão por morte.
Para requerer o Auxílio Reclusão, o interessado pode agendar o atendimento pela Central 135 ou pelo site do Ministério da Previdência na Internet (www.previdência.gov.br).
Polêmica
Apesar de todas as regras impostas pela Previdência Social e de apenas 5% da população carcerária brasileira (de aproximadamente 460 mil detentos) receber o benefício, a polêmica existe.
Na rua, as opiniões se dividem. Para alguns, a concessão do benefício é uma maneira de amparo à família do detendo, que fica sem o provedor.
A assistente social, Letícia Costa, acredita que a sociedade tende a confundir o benefício como um incentivo á criminalidade. "A percepção que a maioria das pessoas têm é a de que é o seu dinheiro financiando a família de criminoso", comenta.
"E essa percepção acaba por impedir que essas pessoas percebam o benefício a longo prazo que esse auxílio pode trazer. Sabemos que a família é fundamental no processo de ressocialização do preso. Se ela estiver desamparada, o processo é logo comprometido", argumenta.
No entanto, para quem tem que trabalhar 10, até 12 horas por dia, a opinião é outra. É o caso de seu Severino Ramos da Silva. Aos 65 anos, e tendo que trabalhar 10, ás vezes até 12 horas por dia para garantir o sustento da família, "seo" Severino condena o auxílio-reclusão.
"Eu acho isso muito errado. Cada um sabe onde pisa. E se está ali, é porque escolheu o caminho errado", argumenta.
Severino da Silva é natural da Paraíba e mora em Natal há mais de 30 anos, oito deles dedicados ao ofício de vigiar e lavar carros. Atualmente, trabalha como flanelinha em uma rua do centro de Natal. Segundo ele, consegue apurar uma média de R$ 15,00 por dia. Por mês, a média é de R$ 350,00 valor que mal dá para pagar o aluguel da casa em que mora, nas Rocas.
Ele questiona ainda o valor do benefício. "Tanta gente trabalhando muito por aí para ganhar um salário mínimo, que graças à Deus, chegou nos R$ 500,00. E esse pessoal aí ganhando quase R$ 800,00?", questiona.
Polêmicas à parte, pelo menos sobre um ponto o consenso é geral. "Enquanto o país não oferecer uma política carcerária que realmente ofereça condições de ressocialização do apenado, em todas suas esferas, toda auxílio será puramente assistencialista", conclui Letícia.
Fonte: Reportagem de Carla Cruz, enviada por Sérgio Oliveira, de Charqueadas-RS

Um comentário:

Mariana disse...

Eu nem iria dizer nada, Dimas, mas me parece que antes de tentarem ajudar os criminosos(leves ou não), acho que seria mais justo eferecerem esta mesma oportunidade a quem fica penando por mais de ano procurando emprêgo e é obrigado a fazer um bico aqui, outro ali, prá levar a comida prá dentro de casa, sem poder contribuir(INSS). Me parece muito injusto, até porque, estamos falando de presidiários adultos, mentalmente saudáveis, que tem o livre arbítrio prá optar entre o certo e o errado.