Na quarta-feira, 30, último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, conforme a Lei nº 9.504/97, art. 8o, caput).
quarta-feira, 23 de junho de 2010
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