Estabelecimentos comerciais que atendam ao número mínimo dez mil pessoas, em média, diariamente, mais empresas da rede bancária unidades hospitalares e até presídios serão obrigados a disponibilizar um intérprete de libras em seu horário de expediente ao público.
É o que determina um projeto de lei de autoria do vereador Justiniano França (DEM), em tramitação na Câmara Municipal e aprovada por unanimidade, nesta segunda-feira, 4, em primeira discussão. Na sessão desta terça-feira, 5, a matéria deve ser aprovada em segunda e última votação. O projeto prevê que caberá a essas organizações a capacitação de seus funcionários ou servidores, para que possam desempenhar a interpretação de libras.
Poderá ser celebrada parceria com organizações sociais civis de interesse público, sob a orientação do órgão competente do Executivo responsável pela área de educação da pessoa portadora de deficiência.
Em caso de infração à lei, será aplicada multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, podendo ocorrer à suspensão do funcionamento do órgão que descumpra as normas. Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, adotar as medidas necessárias para o cumprimento da lei.
O vereador Justiniano França considera que a lei representará um significativo avanço no atendimento aos cidadãos portadores de necessidades especiais em Feira de Santana.
É o que determina um projeto de lei de autoria do vereador Justiniano França (DEM), em tramitação na Câmara Municipal e aprovada por unanimidade, nesta segunda-feira, 4, em primeira discussão. Na sessão desta terça-feira, 5, a matéria deve ser aprovada em segunda e última votação. O projeto prevê que caberá a essas organizações a capacitação de seus funcionários ou servidores, para que possam desempenhar a interpretação de libras.
Poderá ser celebrada parceria com organizações sociais civis de interesse público, sob a orientação do órgão competente do Executivo responsável pela área de educação da pessoa portadora de deficiência.
Em caso de infração à lei, será aplicada multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, podendo ocorrer à suspensão do funcionamento do órgão que descumpra as normas. Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, adotar as medidas necessárias para o cumprimento da lei.
O vereador Justiniano França considera que a lei representará um significativo avanço no atendimento aos cidadãos portadores de necessidades especiais em Feira de Santana.
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