O gerenciamento de resíduos da construção civil em Feira de Santana deverá obedecer a normas específicas. A ação dos geradores desses resíduos e das transportadoras dos materiais também deve ser disciplinada. Projeto de lei de autoria do vereador Justiniano França(DEM) foi aprovado em primeira votação, por unanimidade, estabelecendo as regras.
Para efeito do cumprimento da lei, o vereador Justiniano França apresenta, no projeto, definição sobre resíduos de construção civil. Trata-se de material proveniente de construções, reformas, reparos e demolições.
Também é considerado resíduo de construção civil o resultado de preparação e da escavação de terrenos, a exemplo de tijolos, cerâmicos, concreto, metais, tintas, madeira, compensado, forros, argamassa, gesso, telhas, vidros, plásticos, tubulações, fiações, entre outros.
Os geradores de resíduos de construção são pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com movimento de terra que produzam resíduos de construção civil.
Estão enquadrados na condição de transportadores desses resíduos, além de pessoas físicas ou jurídicas, as encarregadas de coleta e transporte dos resíduos entre fontes geradoras e áreas de destinação. Caçambas – metálicas estacionárias ou de basculantes instaladas em veículos – carrocerias para carga seca, carroças movidas por tração animal, são considerados equipamentos de coleta de resíduos de construção civil.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal)
Para efeito do cumprimento da lei, o vereador Justiniano França apresenta, no projeto, definição sobre resíduos de construção civil. Trata-se de material proveniente de construções, reformas, reparos e demolições.
Também é considerado resíduo de construção civil o resultado de preparação e da escavação de terrenos, a exemplo de tijolos, cerâmicos, concreto, metais, tintas, madeira, compensado, forros, argamassa, gesso, telhas, vidros, plásticos, tubulações, fiações, entre outros.
Os geradores de resíduos de construção são pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com movimento de terra que produzam resíduos de construção civil.
Estão enquadrados na condição de transportadores desses resíduos, além de pessoas físicas ou jurídicas, as encarregadas de coleta e transporte dos resíduos entre fontes geradoras e áreas de destinação. Caçambas – metálicas estacionárias ou de basculantes instaladas em veículos – carrocerias para carga seca, carroças movidas por tração animal, são considerados equipamentos de coleta de resíduos de construção civil.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal)
Um comentário:
Por que só sai nota com Justiniano? E os demais 20 vereadores?
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