A propaganda eleitoral para as eleições municipais de 5 de outubro estará permitida a partir deste domingo, 6, conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta data, começa o período em que candidatos, partidos políticos e coligações podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa para propaganda. Enquanto isso, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a partir do dia 19 de agosto.
O início da propaganda acontece um dia após a data-limite para que os partidos políticos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O início da propaganda acontece um dia após a data-limite para que os partidos políticos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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