Até as 20 horas desta terça-feira, 22, foram registrados em todo o país 375.655 pedidos de candidatura para as eleições municipais 2008. São 15.241 pedidos de candidatura para prefeito, 15.285 para vice-prefeito e 345.129 para o cargo de vereador. Os números ainda podem ser alterados pela inserção de dados pelos cartórios eleitorais.
As regras para a escolha e o registro das candidaturas estão estabelecidas na Resolução 22.717/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Resolução 22.717/2008 determina desde o tamanho e o tipo da foto que constará na urna eletrônica e o nome do candidato, que não poderá exceder 30 caracteres, até as formas de proceder o registro e de recorrer caso ele seja negado em primeira instância.
"Impugnado"
Há casos em que o candidato aparece no Sistema de Divugação de Candidaturas do TSE como "impugnado". Isso significa que podem existir erros ou informações pessoais, partidárias ou financeiras incompletas prestadas ainda em primeira instância à Justiça Eleitoral. Se o candidato não corrigir tais informações, a candidatura dele dependerá de decisão judicial para ter validade. São alguns dos motivos para a rejeição de uma candidatura, segundo a resolução: o preenchimento incorreto do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a falta de declaração de bens atualizada, de comprovante de escolaridade e de outros documentos como as certidões criminais fornecidas pela Justiça.
A legislação estabelece ainda que dados dos candidatos são de responsabilidade deles próprios, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral apenas consolidar o material recebido de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O registro das candidaturas é feito nos cartórios eleitorais e deve utilizar obrigatoriamente o Sistema de Candidaturas (CAND) desenvolvido pelo TSE. A situação dos pedidos de registro de candidatos pode ser acompanhada na página do TSE na Internet em Divulgação de Candidaturas.
Prazos
Até o dia 16 de agosto todos os registros de candidatos, mesmo impugnados, feitos nos cartórios eleitorais devem estar julgados e publicados na imprensa oficial. Caso o pedido seja rejeitado, qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que tem até o dia 6 de setembro para julgar e publicar a decisão sobre o processo.
Se ainda assim for negado o registro, cabe recurso ao TSE que, de acordo com a Resolução 22.717 e o artigo 3º da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades) tem até o dia 25 de setembro para tomar a decisão final sobre a validade da candidatura.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
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