Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard
28/11 a 04/12: 14 - 16h10 - 18h20 - 20h30 (Dublado)

terça-feira, 9 de outubro de 2007

A vez de "Tropa de Choque"

Wagner Moura em "Tropa de Elite"

Divulgação
“Tropa de Elite” chega aos cinemas fora do eixo Rio-São Paulo nesta sexta-feira, 11, entrando em cerca de 300 salas em todo o país, inclusive em Feira de Santana, no Orient Cineplace.
A realização fez a melhor estréia de um filme nacional neste ano no Rio de Janeiro e em São Paulo. A sua estréia foi antecipada para sexta-feira passada com 140 cópias nos dois estados e foi visto por 177.933 espectadores, número considerado expressivo.
Assim, nos cinemas, a versão final do filme. Como se sabe, “Tropa de Elite” foi alvo de pirataria, nunca vista antes neste país. Somente em São Paulo, cerca de 1,5 milhão de pessoas assistiram ao DVD pirata.
No filme, um capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) quer deixar o posto e busca um substituto, ao mesmo em que dois amigos se destacam pela honestidade e honra ao realizar suas funções, se indignando com a corrupção existente no batalhão em que atuam. O ator baiano Wagner Moura faz o capitão.
Como não vejo filmes em cópias piratas de DVD, a conferir no cinema.

2 comentários:

Anônimo disse...

Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão

Votada definitivamente em 2 de outubro de 1789

Os representantes do Povo Francês constituídos em Assembléia Nacional, considerando, que a ignorância o olvido e o menosprezo aos Direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolvem expor uma declaração solene os direitos naturais, inalienáveis, imprescritíveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente a todos os membros do corpo social, permaneça constantemente atenta a seus direitos e deveres, a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo possam ser a cada momento comparados com o objetivo de toda instituição política e no intuito de serem pôr ela respeitados; para que as reclamações dos cidadãos fundamentais daqui pôr diante em princípios simples e incontestáveis, venham a manter sempre a Constituição e o bem-estar de todos.

Em conseqüência, a Assembléia Nacional reconhece e declara em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:

I
Os homens nascem e ficam iguais em direitos. As distinções sociais só podem ser fundamentadas na utilidade comum.

II
O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis ao homem.

III
O princípio de toda a Soberania reside essencialmente na Nação; nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane diretamente dela.

IV
A liberdade consiste em poder fazer tudo quanto não incomode o próximo; assim o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem limites senão nos que asseguram o gozo destes direitos. Estes limites não podem ser determinados senão pela lei.

V
A lei só tem direito de proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo quanto não é proibido pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser obrigado a fazer o que ela não ordena.

VI
A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos tem o direito de concorrer pessoalmente ou pôr seus representantes à sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer ela proteja , quer ela castigue. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, sendo igualmente admissíveis a todas as dignidades, colocações e empregos públicos, segundo suas virtudes e seus talentos.

VII
Nenhum homem poder ser acusado, sentenciado, nem preso se não for nos casos determinados pela lei e segundo as formas que ela tem prescrito. O que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser castigados; mas todo cidadão chamado ou preso em virtude da lei devem obedecer no mesmo instante; torna-se culpado pela resistência.

VIII
A lei não deve estabelecer senão penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser castigado senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.

IX
Todo homem sendo julgado inocente até quando for declarado culpado, se é julgado indispensável detê-lo, qualquer rigor que não seja necessário para assegurar-se da sua pessoa deve ser severamente proibido pôr lei.

X
Ninguém pode ser incomodado pôr causa das suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.

XI
A livre comunicação de pensamentos e opinião é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode pois falar, escrever, imprimir livremente, salvo quando tiver que responder do abuso dessa liberdade nos casos previstos pela lei.

XII
A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita da força pública; esta força é instituída pela vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles aos quais foi confiada.

XIII
Para o sustento da força pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é indispensável. Ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos em razão das suas faculdades.

XIV
Cada cidadão tem o direito de constatar pôr ele mesmo ou pôr seus representantes a necessidade de contribuição pública, de consenti-la livremente, de acompanhar o seu emprego, de determinar a cota, a estabilidade, a cobrança e o tempo.

XV
A sociedade tem o direito de exigir contas a qualquer agente público de sua administração.

XVI
Qualquer sociedade na qual a garantia dos direitos não está em segurança, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição.

XVII
Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dela privado, a não ser quando a necessidade pública, legalmente reconhecida, o exige evidentemente e sob a condição de uma justa e anterior indenização.



--------------------------------------------------------------------------------

Anônimo disse...

Uma certa Aracy


Eles se conheceram em Hamburgo, na Alemanha, às vésperas da Segunda Guerra Mundial.

Ele, menino pobre, viu na carreira diplomática uma maneira de conhecer o mundo.

Em 1934, prestou o concurso para o Itamaraty e foi ser cônsul adjunto na Alemanha.

Ela, paranaense, foi morar com uma tia na Alemanha, após a sua separação matrimonial.

Por dominar o idioma alemão, o inglês e o francês, fácil lhe foi conseguir uma nomeação para o consulado brasileiro em Hamburgo.

Acabou sendo encarregada da seção de vistos.

No ano de 1938, entrou em vigor, no Brasil, a célebre circular secreta 1.127, que restringia a entrada de judeus no país.

É aí que se revela o coração humanitário de Aracy.

Ela resolveu ignorar a circular que proibia a concessão de vistos a judeus.

Por sua conta e risco, à revelia das ordens do Itamaraty, continuou a preparar os processos de vistos a judeus.

Como despachava com o cônsul geral, ela colocava os vistos entre a papelada para as assinaturas.

Quantas vidas terá salvo das garras nazistas? Quantos descendentes de judeus andarão pelo nosso país, na atualidade, desconhecedores de que devem sua vida a essa extraordinária mulher?

Cônsul adjunto à época, seu futuro segundo marido, João Guimarães Rosa, não era responsável pelos vistos.

Mas sabia o que ela fazia e a apoiava.

Em Israel, no Museu do Holocausto, há uma placa em homenagem a essa excepcional brasileira.

Fica no bosque que tem o nome de Jardim dos justos entre as nações.

O nome dela consta da relação de 18 diplomatas que ajudaram a salvar judeus, durante a Segunda Guerra.

Aracy de Carvalho Guimarães Rosa é a única mulher.

Mas seu denodo, sua coragem não pararam aí.

Na vigência do infausto AI 5, já no Brasil, numa reunião de intelectuais e artistas, ela soube que um compositor era procurado pela ditadura militar.

Naquele ano de 1968, ela deu abrigo durante dois meses ao cantor e compositor que conseguiu, sem ser molestado, fugir para país vizinho.

Ela o escondeu no escritório de seu apartamento. Aquele mesmo local onde seu marido, João Guimarães Rosa, escrevera tanta história de coronel e jagunço.

Durante todos aqueles dias, o abrigado observava, da janela, a movimentação frenética do exército no quartel do Forte de Copacabana.

Reservada, Aracy enviuvou em 1967 e jamais voltou a se casar. Recusou-se a viver da glória de ter sido a mulher de um dos maiores escritores de todos os tempos.

Em verdade, ela tem suas próprias realizações para celebrar.

Hoje, aos 99 anos, pouco se recorda desse passado, cheio de coragem, aventura, determinação, romance, literatura e solidariedade.

Mas a sua história, os seus feitos merecem ser lidos por todos, ensinados nas escolas.

Nossas crianças, os cidadãos do Brasil necessitam de tais modelos para os dias que vivemos.

Seu marido a imortalizou em sua obra Grande sertão: veredas. Ao publicar a obra, não a dedicou a ela, doou a ela seu livro mais importante.

Aracy desafiou o nazismo, o estado novo de Getúlio Vargas e a ditadura militar dos anos 60.

Uma mulher que merece nossas homenagens. Uma brasileira de valor. Uma verdadeira cidadã do mundo.


Redação do Momento Espírita, com base no artigo Uma certa
Aracy, um certo João, de René Daniel Decol, publicado
na Revista Gol(de bordo), de agosto 2007