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quarta-feira, 16 de maio de 2007

Datas em que não haverá expediente em repartição pública municipal

As repartições municipais de Feira de Santana não funcionarão nos dias 8 de junho, 27 de julho, 16 de novembro e 24 e 31 de dezembro. Estes dias não serão considerados facultativos. Os servidores compensarão as horas não trabalhadas em dias que foram definidos pela administração municipal. Em comum é que as datas caem na sexta-feira.
“As horas não trabalhadas serão compensadas com uma hora a mais na jornada de trabalho. Nos dias definidos, as repartições fecharão às 18 horas e não às 17 horas, como é normal”, disse o secretário de Administração, João Marinho Gomes Júnior. “A compensação é uma maneira de não prejudicar os cidadãos e garantir o cumprimento do que determina a lei”, considerou.
O dia 8 de junho cai logo depois do feriado nacional de Corpus Christi, um dos mais importantes para os católicos. O período de compensação será de 28 a 31 de maio e de 1º a 6 de junho. O horário estendido para o dia não trabalhado de 27 de julho, após o feriado religioso do Dia de Senhora Santana, padroeira da cidade, será de 16 a 25 de julho.
Em relação ao feriado nacional da Proclamação da República, 15 de novembro, a compensação das horas não trabalhadas será feita entre os dias 5 e 11 de novembro. Os dias 24 e 31 dezembro serão compensados entre 30 de novembro e 21 de dezembro.
No Decreto 7.302, assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho também consta que o dia 18 de setembro, quando se comemora o Dia da Cidade, será facultativo nas repartições municipais que não prestam serviços considerados essenciais à população. “Assim, os servidores poderão se programar com antecedência”, afirmou João Marinho Gomes Júnior.

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