Está no jornal “O Globo”, edição desta terça-feira:
“O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu ontem, por 45 dias, o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza e aplicou pena de censura contra o também procurador Guilherme Schelb, acusados de perseguição política contra Eduardo Jorge Caldas Pereira, que foi ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência no governo Fernando Henrique. É a primeira vez que o conselho suspende, em caráter definitivo, um membro do Ministério Público. Luiz Francisco divulgou nota informando que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão.
A punição foi aprovada por seis votos a três, embora os nove conselheiros fossem favoráveis à sanção. Dos três votos contrários, um - o de Alberto Cascais - defendia a abertura de processo na Justiça para demitir Luiz Francisco e Schelb. Os outros dois conselheiros queriam que a suspensão durasse 30 dias e não 45, como foi aprovado. Os demais quatro conselheiros declararam-se impedidos de votar, além do presidente do CNMP, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que só se manifesta em caso de empate".
“O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu ontem, por 45 dias, o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza e aplicou pena de censura contra o também procurador Guilherme Schelb, acusados de perseguição política contra Eduardo Jorge Caldas Pereira, que foi ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência no governo Fernando Henrique. É a primeira vez que o conselho suspende, em caráter definitivo, um membro do Ministério Público. Luiz Francisco divulgou nota informando que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão.
A punição foi aprovada por seis votos a três, embora os nove conselheiros fossem favoráveis à sanção. Dos três votos contrários, um - o de Alberto Cascais - defendia a abertura de processo na Justiça para demitir Luiz Francisco e Schelb. Os outros dois conselheiros queriam que a suspensão durasse 30 dias e não 45, como foi aprovado. Os demais quatro conselheiros declararam-se impedidos de votar, além do presidente do CNMP, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que só se manifesta em caso de empate".
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