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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Nelson Roberto absolvido pela Justiça Federal

A ação penal do Ministério Público Federal contra Nelson Roberto de Oliveira Silva, Marilene Matias Bezerra de Oliveira, Aloísio Serra da Fonseca, Antônio Roberto de Oliveira Silva, Francisca Roberta de Oliveira Silva, Orlando de Araújo e Raimundo Tadeu Cedraz Barreto, teve sua sentença publicada no expediente de quarta-feira, 9, da Justiça Federal. Eles foram absolvidos dos "crimes de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, uso de documento falso e supressão de documento, em face da ausência de adequação típica das condutas", em ato da juíza federal Lilia Botelho Neiva, publicado na edição desta sexta-feira do "Diário Oficial da Justiça Federal".
Por iguais motivos, também foram absolvidos Dalva Roberta Silva Neves, João Roberto de Oliveira Silva e Sebastião Roberto de Oliveira Silva de "formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica e uso de documento falso".
"Remanesce nestes autos a persecução penal apenas em face dos crimes contra a ordem tributária em relação a Nelson Roberto de Oliveira Silva, Marilene Matias Bezerra de Oliveira, Aloísio Serra da Fonseca, Antônio Roberto de Oliveira Silva, Francisca Roberta de Oliveira Silva, Orlando de Araújo e Raimundo Tadeu Cedraz Barreto", está na sentença.
"Por fim, a decisão de suspender a pretensão punitiva do crime contra a ordem tributária, razão pela qual suspendo o andamento do feito, enquanto a Cruzeiro Confecções Ltda. estiver adimplente com o parcelamento dos tributos objeto da presente ação", completa.

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