O funcionamento de
estabelecimentos comerciais em horários excepcionais está autorizado pelo
prefeito José Ronaldo de Carvalho (Democratas), através de decreto, considerando a comemoração do Dia das
Crianças, e que no transcurso de tal evento a demanda de atividades comerciais
acresce sobremaneira.
Também é considerada a
solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do
Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, na qual empregados e
empregadores requerem a adoção de horários excepcionais, Assim, fica
autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de
estabelecimentos comerciais no sábado, 7, das 9 às 15 horas; no domingo, 8, das
9 às 14 horas; e de segunda-feira, 9, a quarta-feira, 11, até às 19 horas.
O decreto está publicado na edição desta quinta-feira, 5, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
O decreto está publicado na edição desta quinta-feira, 5, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
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