Está proibida, no âmbito da
Administração Pública Municipal, a concessão de homenagens a pessoas que tenham
sido condenadas com sentenças transitadas em julgado por ato de improbidade na
administração pública ou crime de corrupção.
O prefeito José Ronaldo de
Carvalho sancionou projeto de lei de autoria do vereador Roberto Tourinho aprovado
pela Câmara Municipal. Está publicado no "Diário oficial Eletrônico", edição desta terça-feira, 10.
Está incluída a denominação de prédios e locais públicos municipais. A Lei se estende também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, exploração do trabalho escravo, maus tratos aos animais, ou dele tenham sido historicamente considerados participantes e condenados, dolosos contra a vida.
Está incluída a denominação de prédios e locais públicos municipais. A Lei se estende também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, exploração do trabalho escravo, maus tratos aos animais, ou dele tenham sido historicamente considerados participantes e condenados, dolosos contra a vida.
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