O turista que chegarem em Morro de São Paulo - município de Cairu, à
partir desta quarta-feira, 1 de novembro, deverá pagar uma tarifa única, no
valor de R$ 15,00. Os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços
turísticos e preservação do patrimônio do Arquipélago de Tinharé. A informação
foi divulgada pela Prefeitura Municipal de Cairu, que administra o destino.
A Tarifa por Uso do Patrimônio do
Arquipélago (Tupa) tem o objetivo de assegurar a manutenção, restauração, e
preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do
arquipélago, bem como as condições ambientais e ecológicas da APA Tinharé.
Nesta primeira etapa da cobrança, a
mesma só será feita aos turistas que visitarem o Morro de São Paulo. Nas
próximas etapas, a tarifa será aplicada também a quem visitar Boipeba, Garapuá,
Moreré e a própria sede da cidade.
A Tupa permitirá o acesso a diversos
equipamentos públicos municipais, a exemplo dos terminais hidroviários de Morro
e Gamboa, às praças, ruas e monumentos históricos, entre eles, a Fortaleza de
Tapirandu (que será inaugurada até o final do ano), a Fonte Grande, igrejas e
conventos, além das Falésias da Argila, Piscinas Naturais de Garapuá e Moreré,
praias, rios e manguezais.
O pagamento da tarifa deverá ser feito
logo ao acessar a ilha, em dois postos distintos, um no principal portal de
entrada do Morro, e outro no entreposto de embarque para os passeios volta à
ilha.
Estarão isentos da cobrança as crianças
menores de cinco anos, e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada,
estudantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas cadastrados em
programas sociais de baixa renda, desde que comprovem tais
condições.
Respaldo legal
A unificação das diversas tarifas em
uma única cobrança foi aprovada pela Câmara Municipal de Cairu através da
Lei Complementar 515/2017, de 22 de Agosto, publicada no "Diário Oficial do
Município", (DOM) em 15 de setembro. A nova Lei foi regulamentada através de Decreto
do Executivo, publicado no DOM do dia 11 de outubro.
A lei é respaldada na Constituição
Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código
Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos
pedágios, como uma forma compartilhada de garantia de tais serviços.
(Com informações da LK Comunicação)
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