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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Morro de São Paulo inicia nesta quarta-feira cobrança de tarifa única para turistas

O turista que chegarem em Morro de São Paulo - município de Cairu, à partir desta quarta-feira, 1 de novembro, deverá pagar uma tarifa única, no valor de R$ 15,00. Os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços turísticos e preservação do patrimônio do Arquipélago de Tinharé. A informação foi divulgada pela Prefeitura Municipal de Cairu, que administra o destino.
A Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (Tupa) tem o objetivo de assegurar a manutenção, restauração, e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do arquipélago, bem como as condições ambientais e ecológicas da APA Tinharé.
Nesta primeira etapa da cobrança, a mesma só será feita aos turistas que visitarem o Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, a tarifa será aplicada também a quem visitar Boipeba, Garapuá, Moreré e a própria sede da cidade. 
A Tupa permitirá o acesso a diversos equipamentos públicos municipais, a exemplo dos terminais hidroviários de Morro e Gamboa, às praças, ruas e monumentos históricos, entre eles, a Fortaleza de Tapirandu (que será inaugurada até o final do ano), a Fonte Grande, igrejas e conventos, além das Falésias da Argila,  Piscinas Naturais de Garapuá e Moreré, praias, rios e manguezais.
O pagamento da tarifa deverá ser feito logo ao acessar a ilha, em dois postos distintos, um no principal portal de entrada do Morro, e outro no entreposto de embarque para os passeios volta à ilha. 
Estarão isentos da cobrança as crianças menores de cinco anos, e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada, estudantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas cadastrados em programas sociais de baixa renda, desde que comprovem tais condições.   
Respaldo legal
A unificação das diversas tarifas em uma única cobrança foi aprovada pela Câmara Municipal de Cairu através da Lei Complementar 515/2017, de 22 de Agosto, publicada no "Diário Oficial do Município", (DOM) em 15 de setembro. A nova Lei foi regulamentada através de Decreto do Executivo, publicado no DOM do dia 11 de outubro.
A lei é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada de garantia de tais serviços.
(Com informações da LK Comunicação)

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