No uso de suas atribuições como que são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a permanência das
condições climáticas que motivaram a edição do Decreto N° 10.007, de 4 de
agosto de 2016, e anteriores, considerando que o Município não dispõe de
recursos financeiros para minimizar as perdas dos agricultores, e pleiteia os
recursos nas esferas federal e estadual, o prefeito José Ronaldo
Decretou:
Art. 1° - Fica prorrogado por mais
180 (cento e oitenta) dias o Decreto N° 10.007, de 04 de agosto de 2016, que
declarou Situação de Emergência nas áreas do Município, contidas no Formulário
de informações do contidas no Formulário de informações do desastre - FIDE,
classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE, conforme IN/MI n° 01/2012.
Estiagem - 1.4.1.1.0.
Fonte: Página no Facebook do Prefeito José Ronaldo
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