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domingo, 5 de fevereiro de 2017

Prorrogado prazo da "Situação de Emergência"



No uso de suas atribuições como que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a permanência das condições climáticas que motivaram a edição do Decreto N° 10.007, de 4 de agosto de 2016, e anteriores, considerando que o Município não dispõe de recursos financeiros para minimizar as perdas dos agricultores, e pleiteia os recursos nas esferas federal e estadual, o prefeito José Ronaldo
Decretou:
Art. 1° - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o Decreto N° 10.007, de 04 de agosto de 2016, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município, contidas no Formulário de informações do contidas no Formulário de informações do desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE, conforme IN/MI n° 01/2012. Estiagem  - 1.4.1.1.0. 
Fonte: Página no Facebook do Prefeito José Ronaldo

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